A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pelo trancamento de ação penal instaurada em face de advogado municipal pela mera emissão de parecer opinativo em um processo de licitação. A decisão foi tomada nos autos do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 112.396/PA. O presidente da sexta turma, ministro Antonio Saldanha Palheiros, proferiu ainda Leia mais
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