BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT

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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT

Fabio Empke Vianna*

 

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, através da alteração da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Diante de tal iniciativa, há necessidade de buscarmos alguns esclarecimentos.

A doença ocupacional é aquela relacionada à atividade profissional desempenhada. Ao reconhecer a existência da Síndrome de Burnout, a Organização Mundial de Saúde dá um importante passo, pois os distúrbios psíquicos são uma realidade no ambiente de trabalho.

Mas o que é a Síndrome de Burnout? Segundo definição extraída do site do Ministério da Saúde, “Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.” Extraído de https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout. Acesso em: 19 jan. 2022.

O mercado de trabalho, em determinados seguimentos, tem se tornado cada vez mais agressivo, exigindo dos empregados o cumprimento de metas e a apresentação de resultados que os levam a exaustão e, consequentemente ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

Segundo especialistas que têm se manifestado na imprensa nos últimos dias, há algumas características que evidenciam o desenvolvimento da Síndrome de Burnout, tais como negatividade, dificuldade de concentração, alteração repentina de humor, sensação de incompetência para desempenhar suas funções, isolamento, dentre outros.

Os distúrbios psíquicos ainda são pouco reconhecidos no ambiente de trabalho. O mesmo ocorre em matéria previdenciária.

Não são raros os casos que o trabalhador possui recomendação médica de afastamento do trabalho para tratamento e o INSS não reconhece a incapacidade, o que gera a necessidade do ajuizamento de ação para que o trabalhador possa obter o benefício previdenciário.

O reconhecimento pela OMS da Síndrome de Burnout como doença ocupacional é a demonstração de que há necessidade de voltar os olhos para as doenças psíquicas, inclusive as decorrentes do trabalho.

* Advogado. Professor Universitário. E-mail: fabio@goncalvesvianna.com.br