O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente um pedido da OAB-RO, que contou com amparo da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, para determinar que não é lícito condicionar o atendimento de advogados ao preenchimento obrigatório de formulários e nem exigir justificativas ou motivos para a marcação de audiências na Leia mais
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