Brasília – Na manhã desta quinta-feira (21), foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB as Súmulas n. 9/2019 e 10/2019 do Conselho Pleno, que respectivamente estabelecem como condutas de inidoneidade moral a violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos fica caracterizado impedimento de Leia mais
Source: advogados