O Conselho Federal da OAB, junto à Seccional paranaense da Ordem, acompanham o caso do advogado que teve os honorários sucumbenciais reduzidos de 15% para 0,45% do valor da causa por determinação da 8ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Paraná. A OAB-PR prestará assistência ao advogado. Na decisão proferida pela Vara Cível Leia mais
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