A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um jornal a indenizar, por danos morais, homem que foi assaltado e teve nome divulgado em notícia como se ele próprio fosse o criminoso. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.
Consta nos autos que a vítima estava em frente a sua residência quando teve seu veículo roubado por dois homens. Um jornal de Campinas noticiou o roubo, mas citou o nome do autor da ação como ele se fosse um dos assaltantes. A empresa jornalística alegou que ocorreu mero erro de digitação e que a condenação caracteriza violação do direito de imprensa.
De acordo com o relator do caso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, “ao contrário do alegado pela empresa, não se trata de mero erro de digitação, mas de total e absoluta falta de cuidado com a divulgação de matéria de cunho jornalístico, pois o apelado passou de vítima a perpetrador do crime reportado”.
“Nem se diga que há qualquer violação ao direito de imprensa, pois o apelado não questiona em momento algum a reportagem em si, como ocorre em casos em que o citado busca impedir a divulgação de fatos que sejam de interesse público. Ocorre que, no caso dos autos, o artigo foi escrito de forma imprecisa, atribuindo ao apelado a coautoria do crime do qual ele próprio fora vítima, como se criminoso fosse”, completa o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte. A decisão foi unânime. (Fonte – Site Tribunal de Justiça de São Paulo)