O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.100, proposta pela OAB Nacional, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 2º da Lei nº 15.945/2013 do Estado de Santa Catarina. A decisão exclui do âmbito de aplicação da lei as condenações Leia mais
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