A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de um homem condenado pela 5ª Vara do Júri da Capital pelo crime de tentativa de homicídio. O réu espancou a filha de cinco meses. A pena havia sido fixada em 8 anos de reclusão no regime semiaberto. A turma julgadora, em recurso proposto pelo Ministério Público, aumentou para 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão, o réu bateu com força na criança, pois ela estava chorando muito. Como a menina ficou desacordada, o homem acionou o resgate. Ao chegar no hospital, afirmou que a criança havia engasgado com leite. Em razão da agressão, a filha desenvolveu sequelas como deslocamento da retina, paralisia facial, estrabismo, microcefalia adquirida e atraso cognitivo.
Para o desembargador França Carvalho, relator do caso, “a culpabilidade do réu é, a toda evidência, exacerbada, e a motivação fútil da tentativa de homicídio está revestida de peculiar repugnância, sem contar o sofrimento causado à pequena vítima até os dias atuais”. O magistrado completou: “O dolo intenso choca o sentimento do homem comum e exige do juiz maior rigor à reprovabilidade da conduta em atenção à individualização da pena”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Augusto de Siqueira e Cardoso Perpétuo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0003858-63.2012.8.26.0052
Fonte: site Tribunal de Justiça de São Paulo