VÍNCULO EMPREGATÍCIO: QUANDO EXISTE?

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VÍNCULO EMPREGATÍCIO: QUANDO EXISTE?

Para estudarmos tal matéria, necessário se faz analisarmos se há diferença entre relação de emprego e relação de trabalho.

A relação de emprego tem natureza contratual exatamente porque é gerada pelo contrato de trabalho.

Os principais elementos do contrato de trabalho são os seguintes, conforme artigo 3º da CLT:

  1. pessoalidade – dever do empregado de prestar serviços pessoalmente;
  2. não-eventualidade/habitualidade – deverá ser necessário à atividade do empregador;
  3. onerosidade – remuneração do trabalho a ser executado pelo empregado;
  4. subordinação – prestação de serviços ao empregador de forma subordinada.

Portanto, não são todas as relações de trabalho que podem ser entendidas como relação de emprego, mas tão-somente as que observarem os elementos elencados acima.

Assim, presentes os elementos, existe o vínculo empregatício.

FABIO EMPKE VIANNA, Advogado e Professor Universitário.