Após solicitação da OAB-DF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a suspensão de prazos em determinados processos depende única e exclusivamente do comunicado do advogado de uma das partes, quando impossibilitado por razões técnicas, entre outras justificativas, durante o período da pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25). Os conselheiros Leia mais
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